terça-feira, 15 de julho de 2014

Assunto:  Propriedade de Imóvel

A pessoa que possui um imóvel, só pode ser legitimo proprietário do mesmo se a escritura estiver devidamente lavrada e registrada no cartório de registros de imóveis da comarca competente.

O fato de o imóvel apenas obter um simples contrato particular de compromisso de compra e venda de de bem imóvel, não implica em ser legitimo proprietário do imóvel em questão.

O contrato particular de compromisso de compra e venda de bem imóvel, é uma celebração que pactua as partes entre comprador e vendedor em realizar uma operação de compra e venda entre os mesmos em pagamento pela venda angariando valores em moeda corrente vigente no país em troca de sua propriedade, isto é, o imóvel, objeto desta transação.

Nesse caso, as partes se reunem e dão prosseguimento de transferencia de escritura publica realizada em cartório pelo vendedor em favor ao comprador, através de lavratura pelo cartório de notas de imóveis na comarca local, pagando por impostos e tributos de transição e imposto de transação de tributos e impostos o ITBI.

Tendo assim um prazo estipulado pelo cartório em confeccionar a devida escritura assim já lavrada e em sequencia encaminha-la ao cartório de registros dando e finalizando seu registro concreto e definitivo em nome do comprador finalizando essa operação cartoraria.